O que é copyright?

Introdução

Se você quer uma explicação complexa, chata e – talvez – inútil sobre o que é copyright, por favor, continue procurando no Google, certamente vai achar várias, inclusive interpretações diferentes daí você escolhe a mais chata e inútil e fica com ela.

Mas se você cria conteúdo (textos, fotos, vídeos, design gráfico, ilustrações, software, etc…) e quer uma resposta simples, objetiva e ÚTIL, continue lendo.

Conceito de Direito Autoral

O direito autoral, também conhecido como copyright em alguns países, é um conceito fundamental no campo da propriedade intelectual. Ele se refere a um conjunto de leis e regulamentações que concedem aos criadores de obras originais o direito exclusivo de usar, reproduzir, distribuir e controlar o uso de suas criações por um período determinado. Isso abrange uma ampla gama de expressões criativas, como literatura, música, arte, fotografia, filmes, software e muito mais.

Princípio Básico

O cerne do direito autoral reside na proteção da expressão original do autor, não nas ideias subjacentes. Isso significa que enquanto a ideia por trás de uma obra não é protegida, a forma específica como essa ideia é expressa está salvaguardada. Por exemplo, você não pode proteger a ideia de escrever um romance de mistério, mas pode proteger o texto escrito desse romance.

Direito Autoral:

O termo “direito autoral” é frequentemente usado em países de língua portuguesa, como o Brasil e Portugal, para se referir ao conjunto de leis que protegem a propriedade intelectual de criadores. O foco principal do direito autoral é proteger a expressão original de ideias em uma forma tangível, como um livro, uma música, uma pintura ou um filme. Ele é automático assim que uma obra é criada e fixada em um meio tangível, como escrever um livro em papel ou gravar uma música em um arquivo digital.

Exemplo de Direito Autoral:

Imagine que você é um autor e escreveu um romance. Automaticamente, ao escrevê-lo, você tem direitos autorais sobre esse romance. Isso significa que outras pessoas não podem copiar, publicar ou vender o seu romance sem a sua permissão.

Por outro lado, o termo “copyright” é mais comumente usado nos Estados Unidos e em alguns outros países de língua inglesa para se referir ao mesmo conjunto de leis de proteção de propriedade intelectual. Em essência, o copyright é a versão em inglês do conceito de direito autoral, com princípios semelhantes.

Suponha que você é um músico nos Estados Unidos e gravou uma nova canção. Nesse caso, você automaticamente possui os direitos autorais (ou copyright) sobre essa música. Isso significa que outras pessoas não podem usar essa música em comerciais, filmes ou vídeos sem a sua permissão.

Resumindo:

A principal diferença entre direito autoral e copyright é o termo usado e a região geográfica em que são aplicados. Ambos têm o mesmo objetivo: proteger a propriedade intelectual dos criadores, garantindo que eles tenham o controle sobre como suas obras são usadas e que possam receber reconhecimento e compensação adequados por seu trabalho criativo.

O copyright é declaratório e baseia-se exclusivamente no conceito de prova de anterioridade, aquele que tem a prova de anterioridade válida e mais antiga é reconhecido como autor. Quem se declara autor de uma obra assume toda responsabilidade civil e criminal sobre sua declaração, portanto, caso seja uma declaração falsa o declarante está, na verdade, criando uma prova contra si mesmo.

Como comprovar que sou o autor?

Diferente do registro de marca que é atributivo, ou seja, você precisa solicitar o direito a alguém e, portanto, há uma lei que determina quem administra esse direito*, no entanto, como o copyright é declaratório , não existe essa centralização e existem milhares de formas de gerar uma prova de anterioridade, quanto mais robusta a prova, melhor, por isso o registro de copyright Avctoris é tão seguro, pois baseia-se em tecnologias que garantem sua inviolabilidade e fácil verificação dos dados.

Resumindo, se comprova o copyright com uma prova de anterioridade válida.

*O registro de marca é um direito atributivo e no Brasil o INPI é o órgão centralizador desse direito, portanto você precisa solicitar ao Instituto o reconhecimento do seu direito

Como dissemos acima, por não haver um órgão, empresa ou entidade centralizador e por existirem infinitas possibilidades de gerar provas válidas (periciáveis) fica impossível qualquer tipo de pesquisa a fim de verificar a anterioridade de uma obra, por isso a recomendação é que o autor proteja sua obra imediatamente após concluir a mesma, pois basta que uma pessoa mal intencionada tenha acesso à obra e crie uma prova declaratória de anterioridade antes que o verdadeiro autor faça isso para que seja praticamente impossível reverter a situação.

O copyright é regulamentado pela Convenção de Berna, tratado internacional que, atualmente,, tem 181 países signatários, mas este número é crescente, quando lançamos a Avctoris em 2013 haviam 162 países membros.

Países membros da Convenção de Berna

  • Afeganistão
  • Albânia
  • Alemanha
  • Andorra
  • Angola
  • Antígua e Barbuda
  • Arábia Saudita
  • Argélia
  • Argentina
  • Armênia
  • Austrália
  • Áustria
  • Azerbaijão
  • Bahamas
  • Bahrein
  • Bangladesh
  • Barbados
  • Belarus
  • Bélgica
  • Belize
  • Benim
  • Butão
  • Bolívia
  • Bósnia e Herzegovina
  • Botsuana
  • Brasil
  • Brunei
  • Bulgária
  • Burkina Faso
  • Burundi
  • Camboja
  • Camarões
  • Canadá
  • Cabo Verde
  • Cazaquistão
  • Chade
  • Chile
  • China
  • Chipre
  • Colômbia
  • Comores
  • Congo
  • Costa do Marfim
  • Costa Rica
  • Croácia
  • Cuba
  • Chipre
  • Dinamarca
  • Djibouti
  • Dominica
  • República Dominicana
  • Egito
  • El Salvador
  • Equador
  • Emirados Árabes Unidos
  • Eritreia
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Sri Lanka
  • Estônia
  • Etiópia
  • Fiji
  • Finlândia
  • França
  • Gabão
  • Gâmbia
  • Geórgia
  • Gana
  • Granada
  • Grécia
  • Guatemala
  • Guiana
  • Guiana Francesa
  • Guiné
  • Guiné-Bissau
  • Haiti
  • Honduras
  • Hungria
  • Iêmen
  • Índia
  • Indonésia
  • Irã
  • Iraque
  • Irlanda
  • Islândia
  • Israel
  • Itália
  • Jamaica
  • Japão
  • Jordânia
  • Cazaquistão
  • Quirguistão
  • Laos
  • Letônia
  • Líbano
  • Lesoto
  • Libéria
  • Líbia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Macedónia do Norte
  • Madagáscar
  • Malawi
  • Malásia
  • Maldivas
  • Mali
  • Malta
  • Marrocos
  • Maurício
  • Mauritânia
  • México
  • Micronésia, Estados Federados da
  • Moldávia
  • Mônaco
  • Mongólia
  • Montenegro
  • Marrocos
  • Moçambique
  • Myanmar
  • Namíbia
  • Nauru
  • Nepal
  • Nicarágua
  • Níger
  • Nigéria
  • Noruega
  • Omã
  • Paquistão
  • Palau
  • Panamá
  • Papua-Nova Guiné
  • Paraguai
  • Peru
  • Filipinas
  • Polônia
  • Portugal
  • Qatar
  • Quirguistão
  • República Centro-Africana
  • República Democrática do Congo
  • República Dominicana
  • Romênia
  • Rússia
  • Ruanda
  • Samoa
  • São Cristóvão e Nevis
  • São Marino
  • São Tomé e Príncipe
  • Arábia Saudita
  • Senegal
  • Sérvia
  • Seychelles
  • Serra Leoa
  • Singapura
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Somália
  • África do Sul
  • Sri Lanka
  • Sudão
  • Sudão do Sul
  • Suécia
  • Suíça
  • Síria
  • Tadjiquistão
  • Tailândia
  • Tanzânia
  • Timor-Leste
  • Togo
  • Tonga
  • Trinidad e Tobago
  • Tunísia
  • Turcomenistão
  • Turquia
  • Tuvalu
  • Uganda
  • Ucrânia
  • Emirados Árabes Unidos
  • Reino Unido
  • Uruguai
  • Uzbequistão
  • Vanuatu
  • Venezuela
  • Vietnã
  • Zâmbia
  • Zimbábue

Observações

  • A Convenção de Berna é um tratado internacional que protege as obras intelectuais, como livros, músicas, filmes, softwares, obras de arte, fotografias, etc.
  • Ela foi assinada em Berna, na Suíça, em 9 de setembro de 1886, e entrou em vigor em 5 de dezembro de 1887.
  • A Convenção foi revisada em quatro ocasiões: em Paris, em 1896; em Berlim, em 1908; em Roma, em 1928; e em Estocolmo, em 1967.
  • Em 2023, a Convenção de Berna tem 181 países membros.

De acordo com a Convenção de Berna o prazo de validade dos direitos patrimoniais de uma obra variam entre 50 e 100 anos após a morte do autor (ou do último coautor) esse prazo inicia a contar de 1º de janeiro do ano seguinte ao seu falecimento. No Brasil o prazo é de 70 anos após a morte do autor (ou do último coautor), neste link você pode ver uma lista completa com os prazos de cada país.

Conclusão

Copyright e Direito Autoral são sinônimos, dependendo do país onde você estiver um deles será mais usado que o outro, mas podem ocorrer algumas variações em relação à forma de proteção e se haverá maior ênfase aos direitos morais ou patrimoniais e aos prazos para que a obra caia em domínio público, mas a base desses direitos é a existência de uma prova de anterioridade válida e, por ser um direito declaratório quem se declara autor assume a responsabilidade civil e criminal sobre sua declaração.