Faz tempo que eu estou para escrever este post explicando como o direito autoral pode ser usado pelas startups, mas sabe como é, falta tempo, a correria pra tocar a minha própria startup (Avctoris) acabam fazendo ficar pra depois, mas, chega de conversa fiada, né? Vamos ao que interessa!
Uma startup cria, naturalmente, uma infinidade de direitos autorais mesmo antes de se formalizar, de virar uma empresa, então vamos começar por essas coisas até porque é justamente a fase mais crítica na vida da Startup.
Em primeiro lugar esqueça a ideia idiota de registrar o direito autoral da “ideia” da sua startup ou, igualmente idiota, essa coisa de “patentear” a ideia da sua startup, nenhuma das duas coisas é possível, ideias são conceitos abstratos e não são protegidas nem por direito autoral e nem por patentes, qualquer um que falar algo diferente está mentindo. Nos EUA existe a possibilidade de patentear um software, mas é algo complexo, você terá que comprovar que houve uma grande inovação e prepare o bolso, o processo custa muito caro, em média, só pra descobrir se o que você desenvolveu tem ou não chance de obter uma patente vai te custar uns 3 ou 4 mil dólares.
Você deverá contratar um especialista em patente de software (são poucos, por isso sua hora custa caro) para avaliar seu software, se passar dessa fase, ou seja, se houver chance de patente, custará mais uns 6~7 mil dólares para fazer o relatório de patente e o pedido no USPTO e essa patente só valerá nos EUA, ok?
Vamos voltar para o nosso foco: Direito Autoral para Startups!
A maioria das startups, logo no seu nascimento, cria os seguintes itens:
- Logotipo
- Ícone
- SaaS
- APP
- Ilustrações, gráficos, vídeos (explain vídeos)
Então vamos ver como se pode proteger cada um deles.
Logotipo
O logotipo é a marca visual da sua startup, mas não vamos confundir com a MARCA, sim é a mesma coisa mas não é… isso é maluco até pra mim, mas vamos ver se eu consigo explicar:
A MARCA só pode ser registrada no INPI, tem validade no Brasil e inclui a apresentação visual da marca + a parte fonética, porém, sua proteção é restrita ao território nacional e apenas na atividade que for registrada.
O INPI trabalha com 45 classes, cada classe inclui grupos de produtos ou serviços então, pela classificação do INPI um SaaS está em uma classe diferente de um APP, mas se a sua startup tem (ou pretende ter) os dois, terá que registrar a MARCA em 2 classes e, dependendo da atividade, poderá ser necessário registrar em mais uma ou mais classes.
A marca do Avctoris por exemplo, tivemos que registrar em 3 classes diferentes, uma para SaaS, outra para APP e uma para gestão de direitos autorais.
Já o Direito Autoral do LOGOTIPO é a proteção da parte visual (layout), não inclui a parte fonética, mas por outro lado, é válido independente do segmento e sua proteção é a mesma em todos os países membros da Convenção de Berna, ou seja, em 168 países.
Outra diferença interessante entre a marca (INPI) e o Direito Autoral (Avctoris) é que o INPI proíbe o registro de qualquer “variação” do logotipo, por outro lado, no registro do Avctoris você pode incluir quantas variações quiser, então se seu logotipo tem apresentações diferentes (horizontal, vertical, variações de cores, etc…) você pode proteger tudo com um único registro, inclusive o ícone do aplicativo.
Software/SaaS/APP
Pouca gente sabe, mas todo software é protegido por Direito Autoral e um SaaS (HTML, PHP, Java, etc…) também tem a mesma proteção, então, o seu MVP provavelmente já deveria estar protegido.
No Brasil existe a opção de registrar um software no INPI, mas os procedimentos são extremamente complexos e o custo é muito maior do que o registro no Avctoris e, além disso, o registro no INPI não lhe confere nenhuma proteção adicional ou vantagem, exceto se seu interesse é participar de licitações isso porque algumas licitações exigem o registro no INPI, apesar de não ser obrigatório nem conferir nenhum diferencial, mais uma burocracia absurda do Brasil.
Para fazer seu registro recomendamos criar um PDF com os seguintes itens:
- Memorial descritivo do software, pode ser o mesmo material que você usa para vender, um material publicitário;
- Principais telas (prototipação*) e explicação sobre os elementos que constam nas telas + funções (se for o caso);
- Fluxograma;
- Código-fonte do Software.
* A prototipação (telas) é importantíssima para o registro, afinal se houver um caso de plágio ou pirataria a prova visual é a mais contundente, um software pode ser feito em “N” linguagens e obter o mesmo resultado funcional e visual, já vi gente fazer em Pascal coisas que eu achava só serem possíveis em softwares gráficos (modelagem 3D), então, o impacto visual é fundamental na hora de demonstrar para um juiz (que – geralmente – não entende nada de programação), ou você quer ficar nas mãos da Perícia Judicial?
É importante separar o SaaS do APP pois certamente são linguagens/código-fonte/telas diferentes e por isso os registros devem ser separados.
Fonte: Vida de Programador
Ilustrações/Gráficos/Vídeos
Muitas startups criam infográficos, ilustrações, comparativos, apresentações e vídeos (explain vídeos) para demonstrar seu funcionamento, aplicação, vantagens, etc… todos esses elementos são protegidos pelo Direito Autoral.
IMPORTANTE: Caso essas peças tenham sido criadas por outros profissionais você deverá indicá-los como “autores” e você e seus sócios como titulares, assim os direitos de cada um ficam preservados, afinal, ninguém aqui quer passar a perna nos outros, não é mesmo?
OK, mas qual a vantagem do Direito Autoral para as Startups?
Na primeira fase de sua existência uma startup não tem CNPJ ela é basicamente um grupo de amigos que se reúne para empreender, essa característica impacta diretamente na forma de proteção do que ela (a startup) cria. Como ela não tem uma personalidade jurídica (CNPJ), não pode ser titular de nada, não pode (na maioria dos casos) registrar marca no INPI e muitas outras coisas, mas o Direito Autoral permite que o “titular” do registro seja um grupo de pessoas físicas (o que não acontece no INPI, por exemplo).
Além disso, as criações que listamos anteriormente são de autoria de pessoas físicas, um CNPJ não escreve um código-fonte, quem faz isso são as pessoas, que podem ser sócios ou funcionários e esse é outro aspecto interessante à favor do Direito Autoral: temos a figura do autor e do titular, com atribuições e direitos diferentes!
Autor é quem CRIA, pode ser o programador, o editor de vídeo, o designer, etc… dele são os direitos morais, intransferíveis e inegociáveis, tais direitos não expiram nunca! Titular é o dono dos direitos patrimoniais, eles tem uma validade determinada, podem ser negociados (cedidos, transferidos, licenciados, etc…) e, no caso, podem ser de um (ou mais) CNPJ ou de um ou mais CPF´s, ou seja, de uma ou mais empresas ou uma ou mais pessoas físicas, inclusive estrangeiros!
E isso ajuda na captação de investimento?
Eu acho que você já sabe a resposta, mas vamos fazer um exercício: coloque-se na pele do investidor, você recebe várias propostas de investimento, bons projetos, alguns só são ideias à desenvolver, outros já tem alguma coisa rodando, mas apenas uma o registro do APP/SaaS, logotipo, ilustrações, etc…
Qual você acha que passa maior profissionalismo?
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Muito bom! Mas no caso do registro fonético só poder ser feito pelo INPI, como o profissional poderia proteger seu serviço de Naming? Pois pode acontecer dele apresentar sugestões de nome para a empresa do cliente e o cliente dizer que não gostou de nenhuma, ir embora e depois usar um dos nomes sugeridos. Estou pesquisando sobre isso, mas ainda não encontrei nenhuma matéria.
Juliano,
EXCELENTE questão!!! Infelizmente eu não tenho resposta pra ela, mas uma POSSIBILIDADE seria tentar regular isso por contrato, nesse caso, pelo menos por agora, o Avctoris não tem como ajudar, mas pode ter certeza de que vamos trabalhar nesse sentido, pode ser que a gente descubra uma brecha jurídica, particularmente eu acho o trabalho de NAMING um dos mais complexos possível, em especial se a empresa vai atuar em outros países…
Até escrevi um artigo sobre isso, se quiser dar uma olhada:
http://tudibao.com.br/2012/05/olha-a-bosta-que-eu-fiz.html
Abraço e sucesso!
Rudinei Modezejewski
Opa! Com certeza vou ler o seu artigo.
Caso encontrarem a tal “brecha”, ficaria muito grato se pudesse me informar por aqui.
Uma outra possibilidade que estava pensando seria cobrar o serviço adiantado, ou pelo menos uns 70% de sinal, para garantir o esforço. De qualquer forma, seria ideal se a gente pudesse proteger o trabalho para apresentar a futuros clientes.
Obrigado, sucesso, um abraço!
Olá Rudinei, excelente artigo de fácil entendimento.
Uma coisa que não ficou clara pra mim. Entendo que não se pode registrar idéias. Mas é possível fazer registro autoral de um serviço? Exemplo: Hoje tem um serviço oferecido por determinada industria que é 100% intensivo em mão de obra. Na minha idéia quero oferecer o mesmo serviço na 80% online (utilizando diferentes meios, videos, apps, etc). É uma forma totalmente nova de oferecer o mesmo serviço. Isso pode ser registrado?
Paloma,
Isso é o que chamamos de “métodos comerciais”, não há proteção de direito autoral para esses métodos, da mesma forma que não existe proteção, por exemplo, para fórmulas matemáticas.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Oi Rudinei. Grata por todas estas explicações. Bem didático mesmo. Fiquei com uma dúvida, lendo os posts acima…. como é possível então patentear uma metodologia ou um processo do tipo Franquia, do tipo: “CrossFit”, “FMS”, etc. Pode me ajudar?!
Olá, achei muito útil a matéria.
Sobre a questão de criação de jogos digitais, no caso para registrá-lo posso criar um documento falando sobre todos os aspectos do game (um GDD), com telas e tal, e registrar apenas isso? em formato de pdf? Ou é necessário algo mais?
Paulo,
Um jogo é um conjunto IMENSO de diversos tipos de direito autoral, músicas, efeitos sonoros, personagens, cenários, história, programação, etc… Então, para proteger o conceito inicial, antes da programação e de tudo mais que envolve o produto final, caso você crie um GDD* ele terá que ser bem completo, mais pra “Bíblia” do que outra coisa, pois você deverá tentar descrecer (ou rascunhar) cenários, personagens e, claro, a história.
Nesse contexto a história, cenários e os personagens precisam ser MUITO detalhados.
Achei um material muito bom sobre GDD neste link: https://producaodejogos.com/gdd/ vale a pena deixar nos favoritos!
*Obrigado pela pergunta, eu nunca tinha ouvido falar em GDD, com sua pergunta tive que pesquisar e aprendi algo novo, equivale a um roteiro ou argumento (no caso de produções de vídeo, cinema ou séries) mas é um termo novo pra acrescentar no meu dicionário, valeu!
DICA: mesmo que você não saiba desenhar bem, TENTE, descreva em texto seus personagens, mas TENTE fazer um rascunho, nem que seja a mão, depois escaneie ou digitalize e inclua no documento final do GDDD.
Obviamente seu game, depois de pronto, precisará de um novo registro do produto final, com todos os créditos, etc… Mas com esses cuidados para fazer o registro do conceito inicial você poderia até buscar financiamento para o game e teria seu copyright previamente protegido, possíveis investidores gostam de empreendedores precavidos, lembre disso!!!
Vou aproveitar para dar outra dica de site IMPERDÍVEL: https://www.legiaodosherois.com.br/ são nossos clientes, amigos e, acima de tudo isso: extremamente competentes!
Abraço e que em 2020 seu game saia do papel e seja um sucesso!!!
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski