Quer um motivo pra continuar lendo esse post?
OK, então vou lhe dar um bom motivo pra entender como funciona o Direito Autoral e porquê você precisa, urgentemente, proteger seus trabalhos:
Pra parar de perder dinheiro!
- Sem proteção você perde dinheiro com clientes malandros que pegam seu layout, passam pro “tio da gráfica“ vetorizar, depois usam e não te pagam.
- Perde dinheiro com picaretas que copiam suas ilustrações e até logotipos do seu portfólio descaradamente.
- Perde dinheiro com gente que copia suas ilustrações e usa em sites ou até em camisetas sem sua autorização e sem lhe pagar nada por isso.
Agora, se você nunca passou por isso e nem conhece algum colega (designer, ilustrador ou publicitário) que tenha tido algum problema similar, você é um cara de muita sorte, talvez seja o cara mais sortudo do mundo e nem deve perder seu tempo lendo esse texto, corre pra lotérica mais próxima e jogue em tudo que puder, com a sorte que você tem certamente vai ganhar tudo… depois vá pras Bahamas aproveitar seus milhões.
OK, me convenceu, mas o quê pode ser registrado?
Basicamente dá pra registrar TUDO que você criar, design de produtos, material gráfico, logotipos (Não é o mesmo que registro de marca, eu explico mais adiante, ok?), personagens, mascotes, HQ´s, rótulos e embalagens, banners, flyers, ilustrações, fotos, etc…
Vamos resumir em uma regra simples? Você pode registrar os elementos artísticos/criativos de tudo que cria, mas não pode registrar “palavras” isoladamente (marcas, por exemplo) nem a parte “obrigatória” das coisas, dos rótulos, por exemplo.
Você precisa separar do rótulo os textos obrigatórios, códigos de barras, etc… daí sobra o quê? Sua ilustração! Isso você pode registrar!
Alguns exemplos práticos:
- Anúncios, folders e banners
- Manual de Identidade Visual
- Embalagens e Rótulos
- Design de Produtos (móveis, utensílios, etc…)
- Logotipos e suas variações (não é registro de marca, clique aqui para entender a diferença)
- Livros (não só o conteúdo, mas as capas também!!)
- Roteiros (inclusive para publicidade)
- Artigos, Posts de Blogs
- Displays e outros materiais de PDF
- Palestras/Apresentações
- Projetos de Arquitetura
- Projetos de Stand de Feiras e Eventos
- Personagens (desenhos)
- Campanhas (postagens) de mídias sociais
- Histórias em quadrinhos (HQ´s)
- Ilustrações (aquelas ilustrações das camisetas que você cria, por exemplo!)
- Fotografias (inclusive as que você posta no Instagram!)
- Softwares (inclusive plugins)
- Material Didático e Cursos
- Músicas (inclusive jingles)
- APPs (aplicativos p/ celular ou tablet)
- TCC – Trabalhos Acadêmicos Teses (de mestrado, doutorado, etc…)
- Filmes, Vídeos (*para YouTube, por exemplo) e Videoclipes
Mas eu já tenho como provar que sou o autor, tenho meus originais!
Há muitas informações erradas circulando pela internet, entre elas a teoria absurda de que mandar uma carta para si mesmo gera uma prova indiscutível da autoria porque tem o carimbo do correio, etc… ISSO É LENDA!
Qualquer envelope pode ser aberto e seu conteúdo substituído, então, sem uma perícia, seus envelopes não valem como prova, fora isso, imagine guardar e catalogar todos os envelopes com o seu trabalho por mais de 70 anos, você vai alugar um galpão pra armazenar tudo?
E os ratos, traças, umidade, fogo, etc?
Também não serve como prova o seu original salvo no computador pois você sabe que é muito fácil mudar a data do micro (na Bios) e salvar com data anterior, nesse caso nem a perícia vai te ajudar.
Da mesma forma um e-mail comum precisaria ser validado junto ao provedor, mediante perícia, para ser uma prova incontestável e os provedores guardam seus backups por quanto tempo? O GMail, agora que tem o AMP é totalmente INÚTIL como prova, pois o conteúdo pode ser alterado dinamicamente.
É por isso que você precisa de algo muito mais consistente e seguro pra provar sua autoria, você precisa da AVCTORIS.
Mas como posso saber se a Avctoris é confiável? Se esse registro é válido?
Nosso registro está em conformidade com 3 tratados internacionais e por conta disso é plenamente válido, podendo ser utilizado em processos judiciais, no Brasil e em qualquer outro dos 181 países membros da Convenção de Berna, tratado que regulamenta o direito autoral (copyright) no mundo.
Além disso, tomamos muito cuidado com seu original, nossa plataforma não faz upload do arquivo, com isso seramos a possibilidade de vazamento ou uso indevido do seu material.
Alguns clientes já utilizaram nosso registro em processos judiciais, o caso mais relevante é do designer Ricardo Martins que está processando a Stone Pagamentos por um caso de plágio de um trabalho de design gráfico e obteve vitória em duas instâncias, como trata-se de um caso envolvendo uma empresa bilionária acreditamos ser o melhor exemplo prático.
IMPORTANTE: Na data do início do processo eram 167 países, hoje já são 181 e esse número deve crescer.
Como eu uso esse registro?
É tudo muito simples, nosso certificado é auto-suficiente, recomendo que você leia este post pra entender melhor.
Nossa recomendação é que você registre todos os trabalhos novos, mesmo antes de entregar ao cliente, se isso for complicado ou caro pra você, se não encaixar na sua estrutura de preços, registre pelo menos nas seguintes situações:
- Nos casos em que você desconfia que o cliente pode não pagar;
- Registre os seus melhores trabalhos, pra proteger do plágio;
- Proteja os trabalhos feitos para seus melhores clientes, como diferencial;
- Seus trabalhos mais complexos, demorados, etc…
Tem alguma vantagem pro cliente também?
Sim, claro que tem!
Logo acima falamos dos “melhores clientes” e vou explicar como isso pode ser um diferencial.
Imagine que é janeiro e você compra um carro zero e, sem pedir, sem anúncio, sem você esperar, a concessionária lhe entrega o carro com um seguro grátis, qual seria a sua reação?
Você ficaria surpreso e ao mesmo tempo muito feliz, não é mesmo? Não interessa se o custo está embutido no preço ou coisa assim, lhe poupou trabalho e é uma demonstração de atenção e cuidado extra, uma gentileza pra dizer o mínimo, né?
Agora coloque-se na posição do SEU CLIENTE: você entrega pra ele um trabalho JÁ REGISTRADO, com uma proteção contra plágio e pirataria, como você acha que ele vai reagir?
Se você acha que ele vai ficar impressionado, está certíssimo!
Já temos diversos designers e publicitários que usam o Avctoris como diferencial para seus melhores clientes e o feedback tem sido ÓTIMO!
Alguns deles nos informaram que fecharam novos trabalhos só por causa do impacto positivo desses registros!
CONCLUSÃO:
Registrar seus trabalhos protege os direitos morais do autor e os direitos patrimoniais do cliente, além de criar uma ferramenta para você e seu cliente se defenderem do plágio e da pirataria dá ao cliente uma percepção de PROFISSIONALISMO, em tempos de crise esse DIFERENCIAL pode ser fundamental para manter clientes e até aumentar o faturamento, pense nisso!
Olá Rudinei. Parabéns pelo serviço prestado pela Avctoris. Vou registrar alguns trabalhos meus.
Eu tenho uma pergunta. Você conhece o site http://copyright.com.br? Você tem algo a dizer sobre o serviço deles? É igual ao Avctoris?
Obrigado pela atenção.
Flavio
Flavio,
Conheço sim, eu não sei o que as pessoas vão pensar se eu falar o que penso do site, então vou deixar cada um tirar suas próprias conclusões… vou apenas deixar algumas perguntas:
– Onde ficam os registros? (o sistema deles é diferente do nosso, eles “armazenam” os registros em algum lugar…)
– Quem são os tais “oficiais de justiça” que eles mencionam? De qual país? Quem são eles?
– Registro de “ideias”? Fala sério, isso NÃO EXISTE, não há proteção legal para ideias na forma que eles oferecem.
– Limite de páginas e limite de tempo? Como assim?
– Se o site sumir, como ficam os registros? (no Avctoris o certificado é auto-suficiente, ou seja, ele vale independente de nós, de qualquer entidade, empresa ou governo). Leia o post sobre nosso certificado para entender melhor: https://avctoris.com/certificado/
– Se você navegar com cuidado no site verá vários problemas básicos de navegação, tradução e referências “estranhas” coisas incompatíveis com um serviço que deve prezar pela confiabilidade.
– Agora uma questão técnica: eles usam como “validador” do arquivo um hashcode padrão MD5, recomendo pesquisar sobre esse padrão e sobre uma coisa chamada “colidência de hash” que é a possibilidade de 2 arquivos DIFERENTES terem o mesmo hashcode, você verá que o padrão MD5 pode ser FACILMENTE FALSIFICADO, bem diferente do padrão SHA2 que usamos no Avctoris que NÃO PODE ser falsificado, é INVIOLÁVEL.
– Eles disponibilizam (somente) no site vários “registros”, peça para um técnico de informática, advogado ou um especialista em segurança para avaliar o que é disponibilizado, pergunte se o que é mostrado consegue provar data ou conteúdo de qualquer coisa, você vai ficar EM PÂNICO com a resposta.
Em resumo, eu considero que o “registro” deles é completamente inútil e não tem qualquer validade jurídica em nenhum país do mundo porque simplesmente não consegue comprovar o que foi registrado e nem quando foi registrado.
Bem diferente do nosso sistema que recebeu elogios inclusive de renomados especialistas em Direito Eletrônico, como o Dr Eduardo Kruel, autor do livro oficial da OAB sobre certificação digital e representante da OAB no ICP-Brasil, acho que é uma bela diferença, não é mesmo?
Estou respondendo públicamente e não em PVT porque estou tranquilo quanto à minhas respostas e posso provar tudo que disse.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Oi Rudinei! Obrigado por responder prontamente à minha indagação!
Pois é, também achei estranho esse site Copyright.com.br. Muito confuso, oficial de justiça recebe o pedido (????), preços altíssimos e variando conforme o tipo de criação… Fora que o texto está em português de Portugal. Parece que copiaram e colaram de algum sítio por aí. Desconfiei de cara.
De qualquer forma queria sua opinião. Valeu!
Vou registrar uma série de livros e personagens que eu tenho no Avctoris. E já indiquei seu startup para vários amigos designers.
De novo, parabéns pela iniciativa de nos dar uma opção fora da modorrenta burocracia estatal.
Abraço,
Flavio
Olá Rudinei,
Fiquei na dúvida de quanto tempo dura o registro, supondo que tenha feito todos os procedimentos corretos incluindo o pagamento, por quanto tempo é valido o registro?
No guardo,
Obrigada!
Luciane,
Depende do que falamos, os DIREITOS MORAIS do AUTOR não extinguem nunca, já os DIREITOS PATRIMONIAIS valem por toda vida do autor e + 70 anos após a sua morte, isso no Brasil, mas cada país tem suas regras, veja a lista com os prazos de cada país aqui.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Oi Rudinei,
No caso do registro de um logotipo, o registro dos Direitos Autorais é feito pelo designer, autor da arte, e os direitos patrimoniais é cedido ao comprador do logo, à pessoa que encomendou a criação, certo? Gostaria, por favor, que me esclarecesse duas dúvidas:
1. Como é realizada a cessão dos direitos patrimoniais de logotipo?
2. Direitos patrimoniais de logotipo, de uma empresa ativa, também possuem validade apenas pela vida do proprietário (ou do autor?) + 70 anos após sua morte?
E, por fim, vocês fazem registro de direito de autor e a cessão dos direitos patrimoniais?
(obs.: meu logo foi encomendado de um designer residente em outro estado, não tenho contrato formal de encomenda da arte, apenas negociações via email, recebi planos de pacotes de produtos, enviei email com comprovante de pagamento, recebi a arte, em pdf, via email).
Desde já agradeço.
Um abraço
Patrícia,
A princípio o IDEAL seria formalizar a cessão, o designer pode declarar a titularidade no nosso formulário quando faz a declaração de autoria, mas se ele não fizer isso inicialmente pode fazer depois, com um registro complementar, basicamente ele vai registrar novamente o mesmo trabalho e informar no campo de “informações adicionais” que é uma atualização do registro [número do certificado do primeiro registro].
Futuramente vamos oferecer uma opção mais adequada para essa formalização, através de escritórios de advocacia credenciados/certificados que poderão orientar e prestar vários tipos de assessoria e serviços, inclusive contratos.
Quanto à questão da marca em relação ao INPI e o direito autoral do logotipo há uma cumulatividade de direitos, pois a marca pode ser renovada a cada 10 anos sem limite de renovações possíveis então pode – teoricamente – ultrapassar o período de proteção do Direito Autoral, porém, ela é limitada por classe e território onde o registro foi concedido, então quando encerra a vigência da proteção conferida pelo direito autoral a empresa ainda tem a proteção conferida pelo registro da marca no INPI ou no órgão do país onde ela foi registrada, não fica “desamparada”.
Espero ter respondido suas dúvidas, qualquer coisa é só perguntar novamente ou complementar a pergunta, ok?
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Oi Rudinei,
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Resta-me apenas um ponto que não compreendi: a cessão dos direitos patrimoniais do logo é feito através da Avctoris (no mesmo formulário de registro de Direito Autoral?)?
E, se não for realizada por vocês, como proceder, no caso em que ambas as partes se encontram em localidades distintas, ou seja, a cessão,l a princípio, seria feita por meio eletrônico, qual processo é válido e reconhecido?
Um abraço
Patrícia,
Como você mesma mencionou, apesar de não haver um “contrato” toda a negociação está documentada, com e-mails, recibos, etc… então, supondo que não houvesse qualquer formalização de nada, nem do direito autoral, se o autor questionasse judicialmente a cessão, você utilizaria a documentação, e-mails e recibos para comprovar o acordo, certo?
O ideal é que o designer faça o registro e já nesse registro ele formaliza a titularidade do contratante, mas se houver impossibilidade disso, recomendo criar um PDF com o logotipo em todos os formatos enviados pelo designer, acrescentar print dos e-mails trocados e dos comprovantes de pagamento e você mesma faz o registro, indicando os dados do autor (isso é IMPRESCINDÍVEL) e os dados do titular (sua empresa, no caso).
Depois pode enviar ao autor uma cópia do original que foi registrado (o PDF que mencionei) e do certificado para que ele possa exercer seus direitos de autor, se precisar.
Obviamente você deverá fazer o mesmo, ou seja, manter em local seguro o PDF e o Certificado.
Fiz um post tratando exclusivamente dessa questão das competências, quem deve registrar o quê, se quiser dar uma olhada:
https://avctoris.com/designer-registrar-marca-e-com-o-cliente-mas-o-direito-autoral-e-com-voce/
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Muito obrigada, Rudinei!
Olá, boa tarde! Eu já registrei meu personagem e a logo dele aqui, mas gostaria de saber se posso usar algum simbolo como aquele de marca registrada (R) ou o de copyright (C) nas tirinhas e na logo. Olhei em alguns sites e falaram sobre ter que registrar do INPI para poder ser válido, ao contrário seria crime. Mas ainda continuo em dúvida, já que no PDF que é mandado pela Avctoris contém o (R) vermelho no canto provando que meu personagem está registrado. Minha maior dúvida é essa, se posso ou não usar um desses símbolos para facilitar que outros olhem e vejam que não podem copiar o trabalho porque está comprovando que toda a obra foi registrada. Aguardo a resposta atenciosamente!
Fernando, tudo bem?
Rapaz, você conseguiu misturar tudo, vamos tentar separar as coisas:
1 – Não confunda REGISTRO DE MARCA (INPI) com Direito Autoral, veja esse post e/ou esse vídeo.
2 – O “R” vermelho que tem no certificado é a MARCA REGISTRADA de um dos itens de segurança do nosso certificado, marca da RPost, não tem nada a ver com seu registro ou uma validação dele. Para entender como funciona o certificado peço que leia esse post.
3 – Como você fez o registro do material (personagem e seu logotipo) deve usar o símbolo correspondente ao direito autoral, ou seja: ©
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
@Owner do Avctoris
Boa tarde, como funciona o direito autoral quando sou funcionário de uma empresa? Sou designer crio diversos tipos de artes, a empresa que trabalho diz que eu não posso nem colocar em meu portfolio (behance) o trabalho que eu desenvolvi, isso está correto?
Leonardo,
Essa proibição da empresa viola os direitos morais do autor, portanto é crime, mas infelizmente é uma prática comum, um abuso de poder, geralmente os funcionários costumam ser ameaçados com demissão, sinceramente eu não sei que MERDA passa na cabeça dessa gente, eles podem ser processados por isso, além do mais, tem medo do quê? Que o funcionário pegue trabalhos dos clientes “por fora”?
Isso também é CRIME, sabia? É CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, que pode gerar um processo contra o funcionário (além da demissão por justa causa) e contra o CLIENTE QUE O CONTRATA, então não faz sentido impedir o funcionário de colocar seus jobs no seu portfólio, é um abuso e uma grande burrice.
Recomendo primeiro tentar conversar numa boa, mas sendo direto: “Olha, eu sei que é meu direito legal, previsto em lei, mas não quero fazer nada escondido, vamos definir como podemos fazer isso?” se não der certo, junte as provas, testemunhas, etc… e prepare-se para um processo, mas vai por mim, trabalhar pra quem não respeita seu trabalho é péssimo, peça demissão se for o caso…
De qualquer forma, o Avctoris foi criado justamente para ajudar os criativos a terem seus direitos respeitados, seja no emprego ou no mercado, chega de humilhação!
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Olá Rudinei,
Estou desenvolvendo um jogo que será comercializado tanto em meio físico quanto digital. Funciona da seguinte forma: eu crio os personagens do jogo em posição única (de frente) e mando para os ilustradores juntamente com um briefing, com o objetivo de que façam a arte mais aprofundada do personagem (com cenário e tudo mais), onde para cada personagem, será feito uma ilustração. Aqui no Victoris eu poderia:
1. Registrar todos os personagens que criei em um pdf único, e na imagem de cada um eu escrever o nome de cada personagem?
2. Registrar as ilustrações feitas pelos ilustradores que contratei?
3. Registrar essas obras acima para uso exclusivo da minha empresa pessoal (que produzirá e é dona do jogo)? Ou seja, o pedido pode ser feito por pessoas jurídicas ou somente pessoas físicas?
Desde já agredeço!
Abraço.
William,
Não ficou claro se você é ilustrador ou se tem habilidade para desenhar os personagens de tal forma que os outros ilustradores apenas criem variações de poses e expressões dos personagens, além, claro, dos cenários.
Sobre suas perguntas, recomendo:
1 – Registre os personagens SEPARADAMENTE, com sua ficha técnica (características físicas, psicológicas, história, etc) e nesse caso o título da obra será o nome do personagem;
2 – Sim, nesse caso eles são autores e você ou sua empresa são titulares do registro;
3 – Apenas em caso de OBRA COLETIVA onde há diversos co-autores e uma empresa é responsável pela coordenação do trabalho costuma-se ter uma empresa figurando como “co-autora”, nos demais casos a autoria normalmente é apenas de pessoas físicas, mas como TITULAR DOS DIREITOS PATRIMONIAIS podemos ter tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, inclusive em conjunto, ou seja, podemos ter uma ou mais pessoas físicas conjuntamente com uma ou mais pessoas jurídicas figurando como TITULARES do registro.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Sim, sou ilustrador. O que eu faço é a criação do personagem com cores chapadas para o ilustrador ter como base na ilustração. Toda a parte complexa como ambientação, cenário, luz, sombra, posição, colorização e texturização é com ele.
1. Como os personagens são criados só para uso no jogo por enquanto, não tenho como objetivo criar uma ficha técnica para cada um. Caso futuramente venha a ter uma história em quadrinhos dos mesmos personagens por exemplo, aí sim terei essa preocupação mais profunda com eles. Registrar cada personagem teria um custo muito alto, tendo em vista que serão mais de 80. Não seria possível um único arquivo pdf com todos e o título da obra ser “personagens do jogo tal”?
2. Entendido. Mas poderiam ser registrados todas as ilustrações do jogo em um único registro também, algo como “ilustrações do jogo tal”, citando cada artista que fez cada ilustração?
3. Minha empresa como titular dos direitos patrimoniais pode fazer o registro das ilustrações citando o artista ou é obrigatório que o artista também seja titular do registro?
Agradeço os esclarecimentos.
William,
1 – Entendo, como eu disse, RECOMENDO registrar separadamente, tenho outros clientes que estão registrando jogos e personagens de RPG, por exemplo e se encontram na mesma situação, mas se não for mesmo possível, pode registrar em um único PDF como você mencionou;
2 – Sim, mas se forem muitos ilustradores é possível que o campo para informar o nome e documento deles seja insuficiente, nesse caso recomendo dividir na quantidade que for necessária, separando por AUTOR os blocos, ou seja, em um único PDF você coloca em seções ou blocos todas as ilustrações de um ilustrador, depois outro, outro, outro até o limite de dados do campo AUTOR, se não conseguiu colocar tudo, faz um novo registro com os ilustradores que faltaram.
3 – Peço novamente que leia o material sobre DIREITOS MORAIS e DIREITOS PATRIMONIAIS, os autores são detentores dos DIREITOS MORAIS, isso é inalienável e omitir essa informação é crime, já o TITULAR é o detentor (ou detentores) dos DIREITOS PATRIMONIAIS, pode ser a sua empresa isoladamente se foi isso que foi acordado com os autores, mas é importante que esse acordo tenha uma formalização, um contrato de trabalho, um acordo assinado, enfim, para evitar que seja questionado judicialmente no futuro. Essa “cessão” dos DIREITOS PATRIMONIAIS precisa ser FORMALIZADA.
Também recomendo ler o material sobre DOMÍNIO PÚBLICO.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Perfeito!
Obrigado pela atenção Rudinei.
Olá, Rudinei! Entrei para fazer o registro (vendo nos ícones de formas de pagamento a opção “boleto”). Mas na última tela (para efetuar o pagamento) não tem a opção “boleto”.
Como faço, eu não trabalho “de forma alguma” com cartão na internet!
Agradeço esclarecimento e fico no aguardo!
Sandra,
Para pagar com boleto você deve comprar créditos (Pins ou Cupons, chame como preferir) antecipadamente, dá uma olhada nesse link:
https://avctoris.com/boleto/
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Olá, bom dia,
Tenho uma dúvida quanto a esse trecho da Lei N°9610 – Direito Autoral, e nela diz o seguinte:
Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o
período de cinco anos.
Parágrafo único. O prazo será reduzido a cinco anos sempre que indeterminado ou
superior, diminuindo-se, na devida proporção, o preço estipulado.
Se meu desejo é contratar um artista, sabendo que os direitos morais são sempre dele, minha dúvida é quanto aos direitos patrimoniais: não posso fazer um contrato que seja maior do que 5 anos ou por tempo indeterminado, sendo este contrato antecessor a obra (onde também constaria o preço da obra e as obrigações de cada um)?
Somente depois da obra pronta posso tentar a cessão total dos direitos patrimoniais ou seria possível fazer um contrato de cessão total de direitos patrimoniais assinado pelas partes e ir anexando as obras ao longo do processo?
Obrigado desde já pela atenção!
André,
Antes de responder, devemos deixar claro que você precisa é de uma assessoria não prestamos esse tipo de assistência então recomendo procurar um advogado especializado na área para auxiliar com os contratos necessários.
Não ficou claro se você pretende empregar (contratar com carteira assinada) um designer ou se serão jobs avulsos ou, ainda se será um contrato B2B (entre empresas), cada situação dessas deverá ter uma solução diferente, então tenha em mente qual é a sua escolha antes de procurar assessoria, ok?
Sendo jobs avulsos posso adiantar que não há possibilidade de cessão prévia e ampla, você terá que formalizar individualmente cada situação.
Como disse, não podemos assessorar ou atuar em qualquer das pontas pois somos “MEIO” o Avctoris precisa ser NEUTRO nessas situações, mas em breve vamos oferecer aos nossos usuários uma lista de escritórios de advocacia e advogados credenciados pelo Avctoris, conhecedores do nosso sistema e certificados para atender nossos clientes.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Olá, eu fiz meu certificado, mas não consegui entender. Sou designer e quero proteger minha ilustração. Onde no certificado posso ver qual a ilustração que coloquei ? Não devia ter a imagem ?
Gabriel, tudo bem?
Não, a ilustração não deveria estar no certificado, recomendo que leia este material:
https://avctoris.com/certificado/
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Já li várias vezes, como eu provo que o certificado é da ilustração ?
Gabriel,
Então você leu o trecho abaixo:
Para comprovar o CONTEÚDO que foi registrado é muito simples, veja:
O padrão de hashcode que utilizamos é INVIOLÁVEL e AUDITÁVEL, corresponderá somente ao arquivo que você enviou, nenhum outro no universo gera o mesmo hashcode.
Até mesmo o próprio arquivo original, se você abrir e “salvar” ou “salvar como” mesmo sem nenhuma alteração no conteúdo, não vai gerar o mesmo hashcode.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Olá Rudinei Modezejewski
Tenho algumas coleções e gostaria de registrar elas.
Por exemplo tenho uma com aproximadamente 40 imagens distintas (todas possuem o mesmo formato e mesmo objetivo). São 2 personagens em situações distintas em cada uma delas.
Como seria o procedimento para registrar tal coleção?
Quais seriam os valores aproximados?
Ricardo,
Suas informações ficaram um pouco confusas, mas o que eu consegui filtrar foi a parte dos 2 personagens, então minha sugestão é que crie um arquivo com as imagens de cada personagem SEPARADAMENTE e registre-as em dois conjuntos separados, um para cada personagem.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Bom dia! Gostaria da confirmação de uma informação ou esclarecimento caso minha interpretação tenha sido equivocada. Eu posso reunir todos os logotipos que desenvolvi até hoje em um único pdf e registrar apenas uma vez pagando apenas a taxa de 19,97? Segundo o print da informação nessa mesma página:
“Mas meu portfólio é muito grande, vou gastar muito pra proteger o que eu já fiz no passado!
Boa tentativa! Mas eu tenho uma ótima (ou seria péssima?) notícia pra te dar: você pode registrar o seu portfólio todo com um único registro.
Sim, você pode reunir tudo em um único PDF e fazer um registro preventivo do seu portfólio.
Como o registro não pode ser retroativo, você terá uma PROVA DE ANTERIORIDADE válida a contar da data do registro, mas pra quem não tinha nada até agora já
é alguma coisa, não é mesmo? Bem melhor do que nada.”
É isso mesmo?
Natanael,
O Direito Autoral é declaratório e o que vale é a prova de anterioridade mais antiga, então, como dissemos no texto que você reproduziu, não é a situação adequada, mas é melhor que nada.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Olá! Fiquei impressionada mesmo!
Eu estou desenvolvendo um material didático e estava preocupada em como registrar, agora já sei!
Mas não seria para um cliente só e sim para vários. Como um e-book, mas o material deverá ser impresso para execução de exercícios. Eu consigo inserir informações do registro no meu material, tipo na ultima página? Fiquei em dúvida com isso, pois vi que depois de registrado não pode sofrer alterações.
Jackeline,
Tudo bem? O pessoal confunde muito essa parte, então vou explicar de outra forma, você precisa manter uma cópia do arquivo que foi registrado sem nenhuma alteração para que a PROVA DE ANTERIORIDADE seja válida, ou seja, para que o hashcode do arquivo seja o mesmo que está no certificado, senão o registro perde a validade, então isso não significa que você não possa mais mexer no arquivo, até porque você pode usar um PDF para fazer o registro mas vender ou divulgar ele no formato de eBook, por exemplo.
Então a regra é manter pelo menos UMA CÓPIA do arquivo original sem nenhuma alterção, se possível faça várias cópias (arrastando ou copiando, nunca “salvar como”) em vários dispositivos.
Assim seu registro estará seguro e válido.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Realizando o resgistro eu posso utilizar o (R) de marca registrada no logo que desejo registrar? Ou somente o (C)? Espero a resposta dessa pergunta para poder realizar m registro. Abraço!
Lucas,
São coisas diferentes, no caso o Avctoris trabalha com direito autoral, também chamado de copyright, portanto aplica-se o ©, mas recomendo que você leia este material:
https://avctoris.com/qual-a-diferenca-entre-registro-de-marca-no-inpi-e-registro-de-direito-autoral-de-logotipo/
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
E a capa da livro? Se ela esta no documento ela é registada também?
Apenas uma pergunta e curiosidade:
aquando o registro de um logotipo, a plataforma Avctoris, possui a capacidade de analisar, comparar e identificar se há outros logotipos iguais à nossa criação? Essa triagem é feita pela avctoris?
Obrigado,
Cordialmente,
Nelson
Nelson,
No direito autoral não cabe essa análise, o direito autoral é DECLARATÓRIO, portanto a pessoa DECLARA-SE autor(a) ou co-autor(a) de determinada obra, não cabe A NINGUÉM pré-avaliar isso, caso ela esteja mentindo, no caso do Avctoris, Biblioteca Nacional, United States Copyright Office (ou qualquer empresa ou órgão que trabalhe com registro de direitos autorais) o próprio “registro” constitui PROVA contra a pessoa e, em muitos países, pode levar à prisão ou pagamento de indenização para o verdadeiro autor (caso ele tenha uma PROVA DE ANTERIORIDADE VÁLIDA).
Recomendo que você leia este material (mas só se tiver coração forte):
10 verdades sobre direito autoral que vão te deixar de queixo caído!
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
OLá! Obrigado pelo post. Estou com algumas dúvidas. Estou desenvolvendo a ilustração de dois personagens para um festival de música fora do Brasil e gostaria de dicas e informação de como registrá-los. Pretendo vender a licença anual de uso para meu cliente. O registro tem cobertura ao redor do mundo ou apenas no Brasil?
Roberto,
Nosso registro atende os requisitos da CONVENÇÃO DE BERNA, portanto é válido em todos os 173 países membros, dá uma olhada neste post.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Olá.
Criei uma logo para uma empresa, mas gostaria de registra-la para evitar calote por parte do cliente.
Para o registro, eu posso manter o nome da empresa, ou eu devo retira o nome desta e colocar outro, genérico? Manter o nome da empresa na arte, me gera algum problema?
Outra dúvida, eu criei vários modelos de logo para o cliente. Posso registra-las em um único arquivo PDF, como diz no texto, certo?
Obrigado desde já.
João,
Minha recomendação é que registre em um único registro, tendo você como autor e titular TODOS os modelos que criou. Após a aprovação do cliente, certamente ele irá pedir alguma alteração, ajuste, etc… Faça e, quando entregar para ele, faça OUTRO REGISTRO com o seu cliente como TITULAR.
Desta forma fica tudo JUSTO, ninguém passa a perna em ninguém.
E, de bônus, você terá o registro dos layouts que ele “recusou”, transforme-os em templates e bote pra vender em bancos de imagens, assim até o que foi “rejeitado” dá lucro!
Abraço!
Rudinei Modezejewski
Olá…tenho uma dúvida..se eu pegar uma imagem de inspiração (O Coelho Branco da Alice por exemplo) e criar uma ilustração dele como sendo um Transformer, eu tenho que ter autorização das duas detentoras da ideia original ou posso proteger minha criação e comerciar ela em produtos?
O Copyright também “protege” caso alguém use a mesma logo, mas altere as cores??
Marcos,
A princípio sim, pois depende da elaboração do logotipo, se ele é composto por elementos comuns, sem nenhum tipo de conceito artístico, fica mais difícil, mas caso tenha um apelo criativo, não adianta mudar cores, mudar elementos de posição, etc… Tudo é plágio nesse caso.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Boa noite Rudinei, quero saber o seguinte: Se eu levar para um designer artes criadas por mim manualmente em caderno de desenho, pagando para que ele as ajuste no illustrator, corel ou outro programa, eu sou 100% o autor ?
Rubens,
Excelente dúvida, não sei se tenho a melhor resposta, mas vamos tentar, se ajustes forem realmente “ajustes” e não um redesign, entendo que você é o autor, mas, para evitar dúvidas, porque não registra as artes feitas à mão?
Bastaria fotografar ou scanear essas imagens, salvar em um arquivo (PDF, JPG, etc…) e registrar esse arquivo, daí não haverá dúvida ou risco.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Boa noite Rudinei, obrigado pela resposta. Certo, os ajustes que o designer fizer deixarão meus desenhos manuais mais perfeitos, pois utilizará os recursos do programa com relação a posição, perfeição, traços etc, e aí ficarão um pouco diferente, e então terei que fazer outro registro? Preciso destes esclarecimentos, pois, realmente pretendo registrar minhas criações.Grato pela atenção.
Rubens,
Não vejo obrigatoriedade de novo registro visto que seria praticamente uma vetorização do seu desenho, mas se REALMENTE houver mudança substancial, daí recomendo o registro, porém, o designer deverá OBRIGATORIAMENTE ser considerado co-autor dos trabalhos, você pode manter a exclusividade dos direitos PATRIMONIAIS como TITULAR do registro, mas ele DEVE ser mencionado como co-autor.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Olá. Gostei muito do post. Tenho uma dúvida. Desenvolvo layouts para sites até a aprovação pelo cliente. Fiz layouts para um cliente que disse que não gostou, mas depois fico sabendo que ele utilizou o layout que desenvolvi. Ainda há tempo de postar no avctoris os direitos pelo layout? Tenho emails confirmando aprovação layout que desenvolvi, mas no final das contas o cliente “desistiu”.
Aline,
Tudo bem? Bom, infelizmente, como ele já usou, ou seja, a violação já ocorreu, um registro não será útil pois será POSTERIOR ao problema então pode ficar parecendo que você registrou de má fé, entende?
Recomendo que registre os layouts ANTES de enviar ao cliente, se você apresenta mais de uma opção, pode enviar todos em um único registro e, o que for aprovado (certamente haverão alterações) você faz um novo registro, desta vez transferindo os direitos patrimoniais para o cliente, assim todos ficam protegidos.
Nesse modelo que citei, suponha que você manda 3 opções, ele “descarta” 2, essas duas você pode transformar em template e vender em sites como o ThemeForest ou similares.
Para sua garantia, sugiro que peça ao cliente que pague uma taxa de R$ 24,97 (que é o valor atual do registro), se ele se recusar a pagar essa mixaria, sai dessa Bino!! É cilada!!!
Assim você não tem custo adicional e ainda cria um “espanta picareta”, não é interessante?
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Bom dia. Rudinei. Muito obrigada pela informação. Vou seguir sua orientação.
Bom dia, sou designer e artista plástica tenho um contrato com uma empresa. A ideia inicial seria fazer a parte gráfica do projeto. Entretanto souberam da minha facilidade em executar desenhos em aguarela e a grafite. Gostaria de saber como se processam em termos legais/direitos autorais, este género coisas? O empregador tem direito aos originais? ou fica simplesmente com os desenhos em digital?
Muito obrigada. Maria Santos
Maria,
Pelo que vi você está em Portugal, então seria interessante consultar um advogado TRABALHISTA local, mas a princípio, se você é FUNCIONÁRIA ou CONTRATADA (chamamos de terceirizado no Brasil) e seu contrato tem por objeto principal a atividade de criação destes materiais, eles são de propriedade da empresa contratante, se seu contrato é para OUTRA atividade, no Brasil, você poderia discutir parte dos direitos patrimoniais, mas isso só se o seu contrato de trabalho for para OUTRA ATIVIDADE que não seja criação, design, ilustração, etc… Contabilidade, por exemplo.
Pelo que você comentou (e estou me baseando só nas suas informações) me parece claro que o empregador/contratante tem direito ao material todo.
Obviamente você tem os direitos morais de autora, eles são inalienáveis e são exclusivamente seus, não da empresa.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Bom dia, sou contratada mas o objetivo inicial era executar a parte gráfica dos projetos.
Muito obrigada pelos esclarecimentos, ajudou muito.
Atenciosamente
Maria
Muito obrigada pela atenção e esclarecimentos. Foi extremamente elucidativo.
Atenciosamente
Maria
Boa tarde,
É necessário sempre mencionar todos os ilustradores na ficha de créditos de um livro didático? Existe alguma frase que eu possa usar sem estar mencionado o nome de cada um? Posso usar a frase abaixo?
*Todos os gráficos, tabelas e esquemas são creditados à autoria, salvo quando indicada a referência.
Muito obrigada
Angela,
Sim, é direito do autor (ou co-autor) ter seu nome mencionado, não existe atalho pra isso, senão os filmes não teriam os créditos rodando por 4 ou 5 minutos na tela, não é mesmo?
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
Boa tarde, eu fiz o registro de um projeto de identidade visual para uma empresa e, depois de realizado o registro, queria saber se eu devo entregar algum documento ao cliente.
Caion,
Sim, você deve fornecer ao TITULAR (direitos patrimoniais) uma cópia do original (sem alterações, o mesmo arquivo que foi registrado) e o arquivo do nosso certificado, em PDF, aquele completo, como neste link.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski